O Promotor de Justiça de Canarana, Dr Jorge Damante Pereira, acaba de ingressar junto ao Poder Judiciário da Comarca deste município, com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito Walter Lopes Faria, prevendo, entre outras sanções penais, a perda da função pública e perda dos direitos políticos de cinco a oito anos.
A ação se baseia no fato de que a servidora pública Sandra Maria dos Santos ficou hospedada no Araguaia Park Hotel entre os dias 17 a 29 de janeiro de 2011, custando aos cofres públicos do município um valor de R$ 3.861,20 com a finalidade de tratamento de saúde. Porém a especificação da despesa constante no empenho diz que se trata de “valor correspondente a despesa com hospedagens, para professores, em curso de especialização em Barra do Garças, para atender a Secretaria”.
Segundo depoimento da própria Secretária de Educação Beatriz Irber, a Secretaria de Educação não fez qualquer solicitação de verba para curso de especificação em Barra do Garças e que tal curso não existiu.
Além disso, a Promotoria observa que, “apesar do empenho ter sido originário da Secretaria de Educação e Cultura, a servidora Sandra Maria dos Santos, que estava em tratamento de saúde, é efetiva da pasta da Secretaria de Administração”. É estranho também o fato do tratamento de saúde ter sido feito num hotel. “Quer dizer que agora o Araguaia Park Hotel virou hospital?”.
Em seu depoimento, Sandra declarou que estava grávida e que queria ter o filho em Barra do Garças. Não tendo onde ficar hospedada em Barra e nem dinheiro para pagar hotel, pediu ao prefeito municipal que lhe disponibilizasse a hospedagem e foi agraciada com o gesto bondoso do alcaide municipal, que a autorizou a ficar hospedada no melhor hotel de Barra do Garças, por mais de 20 dias.
O Secretário Municipal de Administração, Fábio Marcos Pereira de Faria, também foi ouvido no inquérito e isentou-se de qualquer responsabilidade atribuindo ao seu tio Walter Lopes Faria a autoria do ilícito.
Na fundamentação da Ação de Improbidade Administrativa, o promotor diz que esse ato do prefeito é de uma “irresponsabilidade administrativa de deixar qualquer cidadão honrado de cabelo em pé”. Diz também que “está provado que o requerido Walter Lopes Faria governa Canarana como se fosse proprietário dos cofres públicos”.
“Mas o que fez o requerido Walter Lopes Faria? Autorizou! E fez mais. Ordenou que constasse da nota de empenho, para justificar a despesa: valor correspondente a despesa com hospedagens, para professores, em curso de especialização em Barra do Garças, para atender a secretaria. Mentira! Imoralidade! Vergonha para o povo desta cidade. Determinar que essa farsa fosse contabilizada como despesa aplicada dentro dos 25% vinculados a Educação é um crime abominável e uma afronta aos cidadãos de bem desta comarca”.
Em função desse ato, o Ministério Público pede a aplicação das penalidades previstas da Lei de Improbidade: “ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.








