22 abril, 2009
SINDARC - Sindicado das Rádios Comunitárias de MT propõe mudanças na legislação
Após a audiência publica realizada na ultima sexta-feira, (17/04) na assembléia legislativa de Mato Grosso os representantes de rádios comunitárias do estado elaboraram um documento proposta que será encaminhado ao congresso e a camara federal através de políticos estaduais que apóiam a causa.
Veja os principais pontos deste documento:
PROPOSTAS DE MUDANÇAS
Rádios comunitárias - mudanças no sistema de rádios comunitárias (PL 4186/98 e outros) que podem dobrar a potência das emissoras de 25 para 50 Watts ERP e ganhar permissão para veicular propagandas comerciais. A relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), apresentou substitutivo que, além de dobrar a potência, permite que, em alguns casos, a emissora alcance até 200 Watts, levando em conta fatores técnicos, geográficos e socioeconômicos de localidades isoladas. " A potência atual permitida é de 25 Watts).
DESTINAÇÃO DE 15% da programação para veicular publicidade ou patrocínio, distribuído eqüitativamente ao longo de toda a grade. O substitutivo ainda admite a formação de rede de rádios comunitárias e elimina a restrição de um único canal de operação nacional para essas emissoras.
RÁDIO DIGITAL - "No momento em que entramos na era digital e o rádio digitalizado é quase uma realidade, é proposta a destinação de, no mínimo, três canais comunitários, por localidade."
A publicação periódica de avisos de habilitação para rádios; acaba com a exigência de pré-sintonia dos equipamentos de transmissão; e reserva intervalo mínimo de cinco minutos na programação para transmissão de programas independentes produzidos por entidades locais.
O relatório da subcomissão destinada a analisar os procedimentos de outorga e renovação dos serviços de radiodifusão da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
O documento contém propostas avançadas de democratização e garantia de maior transparência nos processos de concessões de rádio e TV, que vinham sendo alvo de intensas resistências por parte dos empresários de radiodifusão e dos parlamentares ligados a este setor.
Alterações concretas nos procedimentos de análise das outorgas, sugerindo mecanismos e iniciativas com vistas à melhoria das ações de fiscalização e recomenda mudanças legislativas em vários instrumentos que regulam a radiodifusão, sugerindo inclusive que sejam revistos dispositivos constitucionais.
O QUE ESTÁ SENDO DEBATIDO NO CONGRESSO NACIONAL.
No topo da lista das potenciais polêmicas está a sugestão de que os parlamentares aprovem uma Proposta de Emenda Constitucional que "expressamente proíba que parlamentares sejam proprietários, controladores, diretores ou gerentes de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens", vedação também estendida a qualquer ocupante de cargo público.
-A propriedade e direção de emissoras por parlamentares incompatíveis "com a natureza do cargo político e o controle sobre concessões públicas, haja vista o notório conflito de interesses".
Privilégios contestados
Outras PECs sugeridas pelo relatório e que também mexem em pontos considerados fulcrais pelos radiodifusores são a revogação dos parágrafos 2o e 4o do Artigo 223 da Carta Magna. O primeiro estabelece que a não renovação de uma outorga de rádio ou TV ocorra somente com 2/5 dos congressistas negando a nova autorização em votação nominal. Esta previsão cria uma exigência que, na prática, assegura uma blindagem à possibilidade dos parlamentares vetarem a renovação de uma outorga. "Considerando que nem mesmo as leis ordinárias demandam quorum qualificado e votação nominal para aprovação, não há como justificar a preservação desse privilégio, que, ressalte-se, é garantido somente às concessionárias e permissionárias de rádio e televisão", argumenta a relatora.
Já o artigo 4o estipula que apenas o Poder Judiciário tem a prerrogativa de cancelar uma outorga de rádio e TV. Ao restringir a possibilidade de cassação das licenças, tal exigência dá estabilidade aos concessionários e cria certo clima de impunidade. A relatora recomenda a retirada deste dispositivo do capítulo Da Comunicação Social da Constituição Federal, por identificar nele um privilégio injustificável, não existente no caso de nenhum outro serviço público.
O documento também discute a regulamentação do artigo constitucional que proíbe a prática de monopólio e oligopólio. Segundo o relatório, a legislação atual é insuficiente porque estabelece limites apenas em relação ao número de emissoras que uma mesma pessoa física ou jurídica pode controlar.
Mudanças imediatas
O relatório também apresenta medidas de caráter imediato para o aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pelo Ministério das Comunicações na análise das outorgas de radiodifusão. Ele reforça as sugestões já constantes em sua versão parcial, aprovada em julho de 2007, como a publicização dos dados sobre os processos e a fixação de prazos uniformes e razoáveis para cumprimento das exigências pelas emissoras.
O texto aprovado agora também ressalta a obrigação das concessionárias manterem a regularidade fiscal durante todo o período da outorga e a necessidade de se agilizar a tramitação dos processos, com a redução da burocracia e a reabertura das delegacias regionais do Ministério das Comunicações. Por fim, como na sua versão anterior, o relatório prevê a criação de mecanismos de controle social para avaliar periodicamente o cumprimento dos preceitos constitucionais e exigências legais referentes à exploração destes serviços.
Além deste mecanismo, o texto recomenda "o estabelecimento de um canal multimídia no Poder Executivo para que o cidadão possa encaminhar denúncias de irregularidades na prestação dos serviços de rádio e televisão e apresentar sugestões para aperfeiçoamento da regulamentação, procedimentos e atividades pertinentes à radiodifusão comercial e comunitária".
As medidas elencadas no documento não se limitam apenas a mudanças no sistema, mas em uma avaliação densa sobre como este funciona hoje. Para isso, a relatora sugere uma auditoria operacional no Ministério das Comunicações, na Presidência da República e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre os procedimentos de análise de outorgas e renovações de concessões, permissões e autorizações.
A iniciativa tem como objetivo verificar o cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais, bem como as sanções decorrentes do seu desrespeito; avaliar a transparência, impessoalidade e eficiência do trâmite dos processos e analisar os procedimentos de verificação de denúncias. Esta auditoria seria feita de forma conjunta com o Tribunal de Contas da União.
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